domingo, 10 de maio de 2009

PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO

É a prisão momentânea da liberdade, fora das hipóteses de flagrante e sem ordem escrita do juiz competente, com a finalidade de investigação. Além de ser inconstitucional, configura crime de abuso de autoridade (Lei n. 4.898/65, art. 3°, "a" e "i",

Utilizada largamente na prática investigatória pela Polícia Judiciária nos tempos dos governos militares, a "prisão para averiguação", que consistia em cercear a liberdade de locomoção de um cidadão sem que houvesse nenhuma investigação a seu respeito, passou a ser vista como grave violação ao texto constitucional, que não mais admite a prisão senão a decorrida do estado de flagrância ou por ordem da autoridade judiciária competente.