terça-feira, 26 de maio de 2009

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Fernando Capez ensina que "Tem-se o denominado conflito de jurisdição toda vez que, em qualquer fase do processo, um ou mais juízes, contemporaneamente, tomam ou recusam tomar conhecimento do mesmo fato delituoso".

O conflito de jurisdição ocorre nos seguintes casos: art. 114):

a) dois ou mais juízes se consideram competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para julgar a causa;

b) quando aparecer controvérsia sobre junção ou separação de processos.

Ao contrário da exceção de suspeição, em que só o réu pode suscitar o incidente, no conflito de jurisdição, podem fazê-lo (art. 115):

a) qualquer das partes (autor e réu);

b) o MP, mesmo quando não for parte;

c) qualquer dos juízes ou tribunais interessados na causa.


Conflito positivo de jurisdição

Ocorre quando dois ou mais juízes se julgam competentes para o conhecimento e julgamento do mesmo fato delituoso.


Conflito negativo de jurisdição

Ocorre quando dois ou mais juízes se julgam incompetentes para o conhecimento e julgamento domesmo fato delituoso.