Fernando Capez ensina que "Tem-se o denominado conflito de jurisdição toda vez que, em qualquer fase do processo, um ou mais juízes, contemporaneamente, tomam ou recusam tomar conhecimento do mesmo fato delituoso".
O conflito de jurisdição ocorre nos seguintes casos: art. 114):
a) dois ou mais juízes se consideram competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para julgar a causa;
b) quando aparecer controvérsia sobre junção ou separação de processos.
Ao contrário da exceção de suspeição, em que só o réu pode suscitar o incidente, no conflito de jurisdição, podem fazê-lo (art. 115):
a) qualquer das partes (autor e réu);
b) o MP, mesmo quando não for parte;
c) qualquer dos juízes ou tribunais interessados na causa.
Conflito positivo de jurisdição
Ocorre quando dois ou mais juízes se julgam competentes para o conhecimento e julgamento do mesmo fato delituoso.
Conflito negativo de jurisdição
Ocorre quando dois ou mais juízes se julgam incompetentes para o conhecimento e julgamento domesmo fato delituoso.