sábado, 30 de maio de 2009

INCIDENTE DE FALSIDADE

Processamento

Argüída a falsidade documental, o juiz ou relator determinará a autuação em apartado, com suspensão do processo principal e prazo de quarenta e oito horas para o oferecimento de resposta da parte contrária.

Logo em seguida, abre-se o prazo sucessivo de três dias para as partes produzirem provas, após o que o juiz ordenará as diligências necessárias, normalmente perícia, e depois sentenciará sobre a falsidade argüída. O Ministério Público é sempre ouvido, ainda que atue como fiscal da lei.

A falsidade pode ser levantda de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes. Quando feita por procurdor, depende de poderes espeiciais.

Caberá ao juiz declarar, na sentença que julgar o incidente de falsidade, se o documento é falso ou verdadeiro. Caso declare a falsidade do documento, esta decisão somente fará coisa julgada no processo, não vinculando o juiz no processo crime pelo crime de falso.

Qualquer que seja a decisão, dela caberá recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, XVIII, do Código de Processo Penal, sem eeito suspensivo, subindo os próprios autos do incidente para julgamento na superior instância.


Efeitos

Reconhecida a falsidade por decisáo irrecorrível, o juiz deve mandar desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público. Desentranha-se o documento porque não pode servir de prova no processo principal.

A decisão que reconhecer a falsidade documental não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil. Dessa forma, o único efeito do incidente é manter ou não o documento nos autos da ação principal. Por conseguinte, um documento pode ser reconhecido falso em incidente de falsidade, e o réu restar abslvido no processo que se instaurar em razão do crime de falsidade material ou ideológica.


Fernando Capez, ob. cit. 455/6