A primeira legislação processual criminal brasileira é de 1832. Até então, e mesmo após a Independência, vigoraram no Brasil as Ordenações Filipinas. Posteriormente, com a Constituição da República (1891) o Direito Processual Penal foi dividido pro regiões, surgindo os Códigos Processuais Estaduais, em vigência até 1934, quando a nova Constituição determinou que se retornasse à sua unidade em todo território nacional, o que ocorre até hoje.
Nosso Código de Processo Penal surgiu pelo Decreto-Lei n.º 3689, de 3.10.1941 e vigora totalmente retalhado por um excessivo número de leis especiais, que o mutilaram.
(4) DÓRO, Tereza Nascimento Rocha, ob. cit. p. 13.