segunda-feira, 6 de outubro de 2008

PROCESSOS INCIDENTES

Processos incidentes (arts. 95 a 154)

São eventualidades que podem aparecer no decorrer do processo e devem ser resolvidas no próprio juízo criminal.

a) Exceções;

b) Exceções peremptórias;

c) Exceções dilatórias;

d) Incompetência;

e) Ilegitimidade de parte;

f) Incompatibilidades e impedimentos;

g) Conflito de jurisdição;

h) Restituição de coisa apreendida;

i) Medidas assecuratórias;

j) Incidente de falsidade;

k) Insanidade mental do acusado;