Processos incidentes (arts. 95 a 154)
São eventualidades que podem aparecer no decorrer do processo e devem ser resolvidas no próprio juízo criminal.
a) Exceções;
b) Exceções peremptórias;
c) Exceções dilatórias;
d) Incompetência;
e) Ilegitimidade de parte;
f) Incompatibilidades e impedimentos;
g) Conflito de jurisdição;
h) Restituição de coisa apreendida;
i) Medidas assecuratórias;
j) Incidente de falsidade;
k) Insanidade mental do acusado;