segunda-feira, 6 de outubro de 2008

INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS

Incompatibilidades e impedimentos (art. 112)

O impedimento, tal qual a suspeição, afeta a parcialidade dos órgãos responsáveis pela condução do processo.

Porém, é mais grave, pois o juiz não pode exercer jurisdição no processo, por estar interessado em determinada solução da causa.

As hipóteses de impedimento estão previstas no art. 252 e 253 e tornam o ato inexistente.

Já a incompatibilidade cuida dos casos de parcialidade não previstos para a suspeição e impedimento e geralmente são previstas nas leis de organização judiciária.