Exceções
O acusado pode se defender de duas formas:
a) diretamente, quando ataca a imputação que lhe é feita pela acusação (negando a autoria, por exemplo); ou
b) indiretamente, quando ataca o próprio processo, com o objetivo de extingui-lo sem o julgamento do mérito ou de, simplesmente, retardar o seu prosseguimento.
Essa defesa indireta é denominada exceção e se divide em:
a) peremptória, que impede o processo e julgamento do fato (coisa julgada e litispendência);
b) dilatória, que prorroga a duração do processo, possibilitando, ainda, o julgamento do fato (suspeição, incompetência e ilegitimidade de parte).