Conceito
Segundo o Código Penal, ação penal é o exercício do direito subjetivo de pedir o pronunciamento judicial, para que a lei penal seja aplicada a um caso concreto DELMANTO, C – e outros, 1998, p.162)
Ação penal é o direito subjetivo público de pleitear ao Poder Judiciário a aplicação do direito penal objetivo. O conceito de ação é basicamente estruturado na teoria geral do processo.
Podemos conceituar a ação como "o poder de exercer posições jurídicas ativas no processo jurisdicional, preparando o exercício, pelo Estado, da função jurisdicional" [09].
Assim se entende porque o termo "direito subjetivo" se refere a interesses contrapostos e o Estado não tem um interesse contrário às partes no processo. O mais exato é considerar a ação como um poder, no sentido de prerrogativa. Além disso, ação se refere à movimentação do processo, que pode ser feita tanto pelo autor quanto pelo réu. O que o autor tem de forma exclusiva é apenas a demanda.