terça-feira, 19 de agosto de 2008

AÇÃO PENAL PRIVADA - PURA

Ação penal pura

A maioria dos poucos casos de ação privada existentes se refere a delitos onde o legislador coloca a observação: “somente se procede mediante queixa”.

Dessa forma, o querelante (autor) é a vítima, ou quem tenha qualidade para representá-la (arts. 30, 31, 33, 34, 36 e 50 CPP).