Ação penal pura
A maioria dos poucos casos de ação privada existentes se refere a delitos onde o legislador coloca a observação: “somente se procede mediante queixa”.
Dessa forma, o querelante (autor) é a vítima, ou quem tenha qualidade para representá-la (arts. 30, 31, 33, 34, 36 e 50 CPP).