Ação penal pública incondicionada independe de qualquer requisito especial para ser proposta, ficando exclusivamente a critério do Ministério Público o exame sobre a existência dos elementos necessários para que seja iniciada.
A independência do Promotor de Justiça é tão grande que pode iniciar a ação penal, ainda que com isso não concorde a vítima.
Tal fato ocorre porque nesse tipo de ação o Estado também é atingido pelo ato delituoso.
Vigoram neste caso, os princípios da oficialidade, da indisponibilidade, da legalidade, da indivisibilidade e da intranscendência.