terça-feira, 19 de agosto de 2008

AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

Ação penal pública incondicionada independe de qualquer requisito especial para ser proposta, ficando exclusivamente a critério do Ministério Público o exame sobre a existência dos elementos necessários para que seja iniciada.

A independência do Promotor de Justiça é tão grande que pode iniciar a ação penal, ainda que com isso não concorde a vítima.

Tal fato ocorre porque nesse tipo de ação o Estado também é atingido pelo ato delituoso.

Vigoram neste caso, os princípios da oficialidade, da indisponibilidade, da legalidade, da indivisibilidade e da intranscendência.