São crimes de ação privada os previstos no Código Penal, nos seguintes artigos:
Art. 145 – Crimes contra a honra
Art. 161 – Alteração de limites, usurpação de águras, esbulho possessório e supressão ou alteração de marca em animais.
Art. 163 – Crime de dano;
Art. 164 – Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, c/c 167, 179, 184a 186, 236, 240, 345 e nos crimes contra os costumes (213 a 220), que não sejam cometidos com abuso do pátrio poder, desde que a violência empregada não resulte em lesão grave ou morte ou desde que a vítima e seus pais possam prover as despesas do processo.