terça-feira, 19 de agosto de 2008

CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL

Condições

São condições da ação, a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade para agir.

Dessa forma, a inicial será rejeitada quando o fato narrado não constituir crime, por exemplo.

Também não será recebida, se estiver extinta a punibilidade, posto que, nesse caso, não há interesse.

Da mesma forma faltará uma condição para a ação, se a parte for ilegítima (vítima pretendendo iniciar uma ação pública ou Ministério Público dando início a uma ação privada)