A ação penal divide-se em dois grandes blocos: Pública e privada.
Ação penal pública é aquela em que a titularidade pertence ao Ministério Público, sendo autora a Justiça Pública.
Esse grande bloco, que abrange a quase totalidade dos delitos existentes, divide-se em ação penal pública condicionada à representação da vítima ou de quem tenha qualidade para representá-la ou à requisição do Ministro da Justiça e, em ação penal pública incondicionada.