Se a ação penal é sempre movida contra pessoa certa, ainda que duvidosos os seus dados de qualificação (nome, filiação, profissão, endereço, etc), pode-se ratificar ou incluir tais elementos em qualquer momento processual, inclusive se já tiver havido condenação e estiver o feito em plena execução da penal.
Por outro lado, é possível que o réu apresente documentos de outra pessoa, passando-se por quem efetivamente não é.
Tal conduta não é suficiente para anular a instrução ou a condenação, bastando que o juiz, descoberta a verdadeira qualificação, determine a correção nos autos e no distribuidor, comunicando-se ao Instituto de Identificação.