Conceito
Em razão de que a ninguém é lícito causar lesão ao direito de outrem, todas as vezes que o prejuízo resultar de um ilícito penal, surge a ação correspondente para satisfazer o dano e que é a actio civilis ex delicto, exatamente porque a causa de pedir repousa no fato criminoso.
Dessa forma, sempre que um ilícito penal ofender também leis civis, seu autor responderá pela ação penal correspondente, podendo, ainda, ser acionado civilmente pela vítima, seus representantes ou sucessores, para compor os danos decorrentes da infração.